Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito. ICMS – Tarifas “TUST” e “TUSD” – energia elétrica. Temas 9 IRDR/TJSP e Tema 986 do STJ. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. Decisão que determinou a retomada da tramitação do feito, pelo decurso do prazo de um ano sem julgamento do incidente e sem que tenha sido proferida decisão fundamentada do relator em sentido contrário. Art. 980 do CPC. Inaplicabilidade. Prazo para julgamento do IRDR não aplicável aos recursos extraordinários e especiais. Violação ao art. 314 do CPC. Nulidade verificada. Sentença anulada, de ofício, com determinação. Recurso prejudicado.
(TJSP; Apelação Cível 1009728-18.2016.8.26.0348; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023)