APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer – ICMS – AIIM referente às infrações relativas a deixar de pagar o ICMS devido e não entregar guia de informação de referência – Irresignação recursal circunscrita ao percentual aplicado sobre a multa punitiva – Multa punitiva devida, com lastro na legislação estadual, limitada a 100% do valor principal da obrigação tributária, não configurando confisco algum – Multa sancionatória, todavia, que não excede a 100% do valor do tributo – Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando os acréscimos de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC – Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC – Sentença reformada em parte, para julgar parcialmente procedente a demanda, com realinhamento dos encargos econômicos do processo. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1005411-66.2020.8.26.0176; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Embu das Artes – 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023)