APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c/c anulatória de lançamento fiscal de IPTU – Exercício de 2023 – Imóvel pertencente a entidade de caráter religioso, assistencial e educacional. Sentença que afastou a cobrança sob fundamento de imunidade tributária, com fundamento no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal. Alegada ausência de prova de que o patrimônio é destinado às finalidades essenciais da entidade. Descabimento. Presunção de utilização do bem em prol de suas finalidades essenciais. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1003000-26.2023.8.26.0053; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023)