APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – IPTU – Município de Paulínia – Imóvel arrematado em hasta pública – Responsabilidade do arrematante somente pelos débitos posteriores à arrematação – Inteligência do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional – Arrematação de imóvel é forma originária de aquisição de propriedade – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000749-16.2019.8.26.0428; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia – 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 14/04/2022)