APELAÇÃO – Ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de liminar e tutela de urgência com natureza antecipatória – Demanda que objetiva a declaração de nulidade dos lançamentos de IPVA, referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021, com concessão de isenção do ano de 2022 combinada com pedido indenizatório – Sentença de parcial procedência – Recurso da FESP – Pleito voltado a legalidade do ato administrativo – Descabimento – Empresa que exerce atividades de transportes públicos de passageiros e comprovou o preenchimento dos requisitos legais – Ato de natureza declaratória que concede a isenção tributária – Observância aos dispostos no Decreto Estadual nº 59.953/2013 e da Portaria CAT 27/2015 – Necessária otimização da prestação jurisdicional que evidencia senão o exercício de direito e garantias fundamentais – Manutenção da r. sentença em seus termos – Precedentes desta 11ª Câmara de Direito Público e do Col. Superior Tribunal de Justiça – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1002877-62.2022.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022)