APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ICMS – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. Pretensão da autora à anulação de AIIMs lavrados por descumprimento de obrigação tributária acessória, consistente em ausência de cancelamento de 3 (três) notas fiscais eletrônicas. Sentença de improcedência. APELO DA AUTORA CARGILL – DESPROVIMENTO. PORTARIA CAT 162/08 – Infração à legislação tributária que restou incontroversa, por não ter a autora providenciado o cancelamento de notas fiscais em até 480 horas da concessão da autorização de seu uso – Alegada falha nos sistemas da Fazenda que não foi comprovada – Situação que, aliada ao cancelamento de uma das notas pela autora, torna inverossímeis as alegações autorais. MULTA – Transcurso do prazo superior ao regulamentar anteriormente à lavratura do AIIM que autoriza a aplicação da penalidade, nos termos do art. 85, IV, ‘z1’, da Lei 6.374/89 – Percentual da multa, estabelecido em 10% do valor da operação, que encontra amparo na citada norma e, ademais, não se mostra desproporcional, sobretudo por sua natureza sancionatória – Possibilidade, ademais, de que o cálculo se dê sobre os valores básicos atualizados, conforme arts. 85, §9º e 96 da Lei 6.374/89. CONSECTÁRIOS LEGAIS – Alegada abusividade dos juros moratórios instituídos pela Lei 13.918/09 que não comporta análise, porque não suscitada a questão na petição inicial – Descabimento de inovação recursal, com propósito de provocar apreciação de matéria cuja análise foi suprimida da instância originária – Vedação de ampliação dos limites objetivos da demanda, pela estabilização da lide. APELO DO RÉU ESTADO DE SÃO PAULO – PROVIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1076/STJ. O STJ, por ocasião do julgamento do Tema 1.076, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados – Competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação de lei federal – Sentença que, ao fixar verba honorária sucumbencial por equidade, nos termos do art. 85, §8 do CPC, contraria referido entendimento – Reforma da sentença, para que os honorários sejam fixados sobre o valor da causa, atendendo-se ainda ao escalonamento de faixas estabelecido pelo §5º do art. 85 do CPC. Sentença reformada. Recurso de apelação da autora desprovido e do réu provido.
(TJSP; Apelação Cível 1050256-33.2021.8.26.0053; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)