ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. I. A Lei Distrital nº 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS e concedeu remissão dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos no âmbito do Programa PRO-DF, bem como os decorrentes da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE. II. Como o Conselho Especial deste Tribunal concluiu pela constitucionalidade da Lei nº 4.732/11 e não foi concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário pendente de apreciação no STF (RE nº 851.421/DF), a norma permanece válida no Distrito Federal, não se revelando possível exigir o pagamento dos valores que deixaram de ser recolhidos em virtude do tratamento diferenciado outrora concedido. III. Negou-se provimento ao recurso. TJDFT, Apel. 0705547-90.2019.8.07.0018, DJ 23/01/2020.