19 DE FEVEREIRO DE 2024
1ª TURMA
STJ julga Amortização de ágio (terça-feira, 20/2)
O colegiado julga embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no REsp 2026473/SC . Em setembro do ano passado, por unanimidade, a turma permitiu a amortização de ágio da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em um caso envolvendo o uso da chamada empresa veículo e ágio formado entre partes relacionadas. Foi a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema. Nos embargos de declaração, a Fazenda pede que a Corte faça uma distinção entre as operações válidas de ágio e aquelas em que houve simulação. O ágio é formado quando uma empresa adquire outra por valor superior ao de seu patrimônio líquido, passando, então, a deduzir a diferença da base tributável do IRPJ e da CSLL.