Resolução Camex nº 75/2020 – DOU de 27.08.2020.
Foi alterada a lista de mercadorias beneficiadas pela redução temporária da alíquota do imposto de importação para combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, disposta no Anexo Único da Resolução Camex nº 17/2020, de forma a incluir os produtos relacionados no anexo único da resolução em fundamento e de excluir da lista os seguintes produtos:
NCM | Descrição |
4007.00.19 | Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone |
8525.80.19 | Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica |
Cabe ressaltar que as mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listadas no Anexo I da citada Resolução tem sua alíquota alterada para 0% até o dia 30.09.2020.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no referido anexo, deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
(Resolução Camex nº 75/2020 – DOU de 27.08.2020).
FONTE: Editorial IOB – 28 de agosto de 2020