Alterações no PLP 68 aproximam alíquota dos novos tributos de 28%
23 de agosto de 2024
O maior impacto vem da inclusão das carnes na cesta básica. Estimativa consta em nota técnica do Ministério da Fazenda
As alterações promovidas pela Câmara no PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária, aumentam, em média, em 1,47 ponto percentual a alíquota dos novos tributos. A estimativa consta em uma nota técnica elaborada pela Fazenda, que aponta que, no pior cenário, a elevação pode ficar em 1,49 ponto percentual, aproximando a alíquota dos novos tributos dos 28%.
O documento lista as mudanças constantes no PLP e seus respectivos impactos na alíquota, que originalmente era estimada em 26,5% pela Fazenda. São traçados três cenários: impacto mínimo, médio e máximo, com impacto positivo na alíquota de 1,44; 1,47 e 1,49 ponto percentual, respectivamente. Levando em consideração uma alíquota de 26,5%, o posicionamento da Fazenda indica que os novos tributos podem beirar os 28%, ficando em 27,99% no pior cenário.
De acordo com a nota técnica, o maior impacto vem da inclusão das carnes na cesta básica, com consequente alíquota zero de IBS e CBS. A mudança gera aumento médio de 0,56 ponto percentual na alíquota.
Em seguida aparece o redesenho do regime específico de bens imóveis, com aumento de 0,27 ponto porcentual. Empatadas com impacto de 0,13 ponto percentual estão a inclusão dos queijos na cesta básica e a recuperação de créditos por empresas beneficiadas por imunidades, por exemplo as que fornecem livros, jornais e serviços de comunicação.
A única mudança promovida pela Câmara que gera redução de alíquota é a inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo, com redução, em média, de 0,06 ponto percentual na alíquota. A tributação dos carros elétricos, porém, desagradou o setor, e deve ser alvo de debates no Senado.
Na nota técnica, a Fazenda deixa claro que as alíquotas dos novos tributos não deverão constar na regulamentação da reforma. As estimativas, entretanto, são relevantes porque o PLP 68 prevê uma espécie de “trava”, ao propor que profissionais liberais e serviços de saúde e educação, entre outros regimes privilegiados, poderão ter o seu benefício reduzido se a alíquota média do IBS e da CBS ultrapassar 26,5%.
A advogada Thais Veiga Shingai, sócia de Mannrich e Vasconcelos Advogados, salienta que o impacto total da alíquota só deverá ser sentido em 2033, quando será finalizada a transição entre o sistema atual e o previsto na reforma. A tributarista, entretanto, questiona a eficácia da trava. “É realmente um mecanismo nebuloso e que não tem grandes efeitos práticos para os contribuintes, ao menos na minha visão. Na prática, esse limite não restringe estados e municípios, pois é um limite de alíquota de referência, que os entes podem ou não seguir”, diz.
Em relação à nota técnica, Shingai diz que o texto “não surpreendeu”. “Antes mesmo da aprovação do PLP 68 na Câmara, a Sert [Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária] havia sinalizado que a inclusão das proteínas na cesta básica levaria a alíquota de referência para um patamar superior aos 26,5% antes estimados”, afirma.
Na nota técnica, a Fazenda volta a salientar que há uma relação direta entre aumento dos benefícios a bens e serviços e a elevação da alíquota. De acordo com o texto, “quanto mais a legislação restringir o alcance desses favorecimentos e quanto mais exitosa for a migração para o novo modelo — sobretudo se as mudanças propulsionadas pela reforma tributária vierem acompanhadas do devido planejamento, investimento e fortalecimento da atuação dos fiscos para sua devida implementação, orientação e controle — , menor será a alíquota cobrada sobre as operações com bens e serviços não favorecidas”.
Bárbara Mengardo
Editora de Tributos