AÇÃO DECLARATÓRIA. ALÍQUOTA ICMS. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. O legislador distrital ao editar o Decreto Distrital nº 18.955/97, o qual regulamentou o disposto na Lei Distrital 1.254/96, nada mais fez do que exercer a liberdade conferida pela Constituição Federal de, aplicando o princípio da seletividade, definir alíquotas diferenciadas de ICMS em razão da essencialidade da mercadoria ou do serviço. 2. Não cabe ao Judiciário interferir na função legislativa distrital, que, fazendo uso de sua discricionariedade e conveniência, elegeu os percentuais que entendeu ser adequado, com observância à seletividade e progressividade, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime. TJDFT, Apel. 0706159-62.2018.8.07.0018, julg. 15 de Maio de 2019.