A alíquota da contribuição decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) deve levar em conta a atividade preponderante exercida, que agrega o maior número de trabalhadores — mesmo que seja distinta da classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) principal da empresa. No caso dos municípios, isso significa a atividade com o maior número de servidores públicos, e não necessariamente o CNAE “administração pública em geral”.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reenquadrou o tributo na menor alíquota (1%) para a Prefeitura de Terra de Areia (RS).
O colegiado também reconheceu o direito do município à compensação ou restituição dos valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e ao longo do processo. Mas a existência de tais valores por todo esse período ainda será apurada na fase de liquidação.
O RAT — antigamente chamado de seguro acidente do trabalho (SAT) — financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados. As alíquotas variam de de 1% a 3% conforme o risco da atividade preponderante da empresa.
Originalmente, as atividades preponderantes de “administração pública em geral” eram consideradas de grau mínimo de risco. Isso mudou com o Decreto 6.042/2007, que passou a prevê-las como de grau dois (correspondente à alíquota de 2%).
A Prefeitura de Terra de Areia foi cobrada na alíquota de 2%, mas pediu o reenquadramento para 1%. Na petição inicial, argumentou que suas atividades preponderantes são administrativas e de ensino, consideradas de grau mínimo.
O desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, relator do caso, ressaltou que a prefeitura comprovou suas alegações. Documentos trazidos aos autos mostraram que a maior parte dos servidores do município executam atividades de grau leve.
Somente os professores e atendentes de educação infantil representam mais de 41% dos servidores de Terra de Areia. “É possível afirmar que subsiste predominância desta atividade em relação às demais, de modo que o enquadramento pretendido pelo autor merece prosperar”, concluiu o magistrado.
Atuou no caso o advogado Ramiro von Saltiel, do escritório Bueno e Lacerda Advogados Associados.
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Processo 5001590-80.2022.4.04.7121
Fonte: CONJUR –
“https://www.conjur.com.br/2023-out-14/taxa-rat-prefeitura-depende-atividade-servidores#:~:text=A%20alíquota%20da%20contribuição%20decorrente,(CNAE)%20principal%20da%20empresa.”