A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao fim do voto de desempate do presidente da Turma – sempre um representante da Fazenda Nacional — no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Não há previsão de quando o tema será julgado em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O fim do voto de desempate, chamado de voto de qualidade, foi oficializado no fim de março, com a conversão em lei (nº 13.988, de 2020) da Medida Provisória nº 899, de 2019, voltada à renegociação de dívidas com as Unidades da Federação. Sem o voto de qualidade, os empates nas votações passam a favorecer o contribuinte.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a medida pode representar uma perda de arrecadação da ordem de R$ 60 bilhões por ano.
Em abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitando a suspensão imediata, via medida cautelar, do artigo 28 da Lei 13.988, que eliminou o voto de desempate no Carf. Aras já havia sugerido ao presidente Jair Bolsonaro que vetasse o fim de voto de qualidade mas, como não foi atendido, decidiu levar a questão ao STF.
A PGR propôs a ação alegando que a alteração no voto de qualidade foi feita por meio de um “jabuti”. Já a AGU vê pertinência na medida. A manifestação cita que os precedentes do STF sobre jabutis indicam temas totalmente desconexos incluídos por meio de emendas parlamentares, o que não ocorreria neste caso.
“Em que pese a MP 899, de 2019, ter tratado apenas da transação nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional, o que pressupõe a constituição definitiva do crédito tributário, não há, como pretende o autor, uma dissociação absoluta dos conteúdos, mas o exercício regular do poder de emenda dos parlamentares”, afirma o advogado-geral da União substituto Fabrício Da Soller. Tanto Da Soller quanto o atual AGU, José Levi, são egressos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que costuma defender a manutenção do voto de qualidade no Carf.
No parecer, a AGU afirma que a adoção da “estreitíssima” noção de pertinência temática invocada pela PGR teria como consequência prática o engessamento da atividade legislativa de apreciação das medidas provisórias, o que afronta a Constituição.
Sobre a mudança legal, a AGU afirma que nada impede que o legislador estabeleça outra forma para solucionar o desempate dos julgamentos do Carf, ainda que essa outra forma possa representar um ingresso sensivelmente menor de recursos aos cofres públicos.
Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Luísa Martins – 5 de junho de 2020