A Advocacia-Geral da União apresentou, no dia 20/3, manifestação pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindifisco em setembro do ano passado ao Supremo Tribunal Federal contra lei que instituiu o Programa de Regularização Rural (PRR) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
No parecer, apresentado na ADI 6027, a AGU afirma que compete exclusivamente ao Congresso Nacional e ao chefe do Poder Executivo, auxiliado privativamente pelo ministro da Economia, definir políticas tributárias da União.
“Além disso, não foi observado o requisito da pertinência temática, haja visto que as questões discutidas não possuem relação com direitos e interesses profissionais específicos dos Auditores-Fiscais da Receita, nem com as prerrogativas exclusivas desse cargo, não sendo possível a admissão da entidade representativa de classe”, diz parecer da AGU.
Noutro plano, a AGU entende pela a constitucionalidade da Lei nº 13.496/2017, fruto da conversão da MP nº 783/2017, assim como da Lei nº 13.606/2018, que instituíram, respectivamente, o PERT e o PRR no âmbito da RFB e da PGFN.
“Isso porque a política fiscal e extrafiscal dos programas é compatível com os princípios da igualdade, da capacidade contributiva, e da livre concorrência, conforme a CF/1988. A concessão incentivada de parcelamentos especiais tem sido uma estratégia arrecadatória economicamente mais eficiente do que o uso da execução forçada, de modo que o acréscimo de receitas arrecadadas compensa em muito eventual renúncia de receita.”
Grandes prejuízos
Em setembro do ano passado, a fim de afastar a concessão reiterada de parcelamentos especiais, que causam grandes prejuízos aos cofres públicos, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra lei que instituiu o Programa de Regularização Rural (PRR) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A ação afirma que os artigos 1º a 13 e 39 da lei apresentam inconstitucionalidade por ferirem princípios e preceitos constitucionais, como o princípio da capacidade contributiva, o princípio da livre concorrência e o novo regime fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016.
“Além da renúncia direta acarretada pelos descontos concedidos nesses programas, há uma perda indireta para os cofres públicos. Isso porque, um número considerável de contribuintes arca com o pagamento das primeiras parcelas do programa e, posteriormente, tornam-se inadimplentes, inclusive na espera de um novo programa para reparcelar suas dívidas”, afirma a ação.
O documento cita também um estudo da Unafisco sobre o tema em que afirma que a reiterada concessão de programas de parcelamentos especiais reduz a arrecadação espontânea, pois cria uma cultura de inadimplemento nos contribuintes. Estima-se que a perda na arrecadação espontânea ocasione prejuízo anual de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos.
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ADI 6.027
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-mar-27/agu-defende-stf-programas-parcelamento-dividas