AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMUNIDADE. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES. Entidade de assistência social, sem fins lucrativos. Importação de equipamentos hospitalares para viabilizar o atendimento de suas finalidades institucionais. Imunidade tributária (art. 150, VI, “c”, da CF, c/c art. 14 do CTN). Desembaraço aduaneiro sem necessidade de comprovação do recolhimento do tributo. Possibilidade. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090954-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023)