AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – ITBI incidente sobre integralização de bem ao capital social da empresa – Rejeição de Exceção de Pré-Executividade – Possibilidade de conhecimento da objeção, que, todavia, deve ser rejeitada no mérito – Não demonstração de nulidades no processo administrativo que culminou no lançamento – Ausência de elementos a indicar que a agravante faz ‘jus’ à imunidade tributária prevista no art. 156, II, § 2º, I, da Constituição Federal – Empresa que deixou de comprovar, nos moldes da legislação municipal, a ausência de preponderância de atividades imobiliárias, embora pessoalmente intimada para tanto – Decisão mantida – Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2091994-12.2022.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2022; Data de Registro: 10/06/2022)