AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2016 a 2021 – Município de Caieiras – Exceção de pré-executividade – Alegação de imunidade tributária recíproca, ilegitimidade passiva “ad causam” e isenção – Decisão acolhendo a objeção – Cabimento – ISENÇÃO – A excipiente é isenta de tributos municipais, nos termos do comando normativo previsto no artigo 1º, inciso IV, da Lei Municipal de Caieiras nº 2.541 de 21 de agosto de 1995 – Requisito necessário preenchido – Imóvel sob domínio da CDHU, consoante se depreende do acervo fático-probatório – Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei Municipal nº 5795/2022 – Honorários majorados – Decisão mantida – Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2034169-76.2023.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Caieiras – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023)