AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 – Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer o direito da COHAB à imunidade tributária. 1) Pedido de não conhecimento do recurso indeferido. 2) Cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal para arguição de matéria de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória – Precedentes do STJ. 3) Imunidade tributária – Não gozam as empresas públicas e sociedades de economia mista de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, de sorte que, estando a COHAB inserida nesta condição, sua natureza jurídica denuncia sua condição de contribuinte, não podendo se utilizar da imunidade sob o argumento de ter sua atividade vinculada ao Estado – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238491-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022)