AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade, para expurgar os juros de mora excedentes à taxa federal, sem fixar honorários advocatícios em virtude da natureza acessória da verba eliminada. Pretensão recursal voltada à fixação de honorários advocatícios em decorrência da extinção parcial da execução fiscal. Possibilidade. Conquanto se trate de acessório à obrigação tributária principal, a exclusão dos juros acarreta extinção parcial da execução, ensejando a fixação de honorários advocatícios. Entendimento do STJ, em sede de repetitivo, no julgamento do REsp nº 1.185.036/PE, Tema nº 421. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027600-93.2022.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais – Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 14/05/2022; Data de Registro: 14/05/2022)