AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC. Taxa que deve ser limitada à SELIC, nos termos da decisão do c. Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 13.918/09. Não é o caso de se suspender a exigibilidade do crédito tributário em sua integralidade, apenas da parcela dos juros moratórios que superam a taxa SELIC. Somente o depósito do valor integral e em dinheiro poderia ensejar a suspensão da totalidade do crédito tributário, conforme o disposto no art. 151, II, do CTN e Súmula 112 do e. STJ. Questões relativas a eventual divergência com os novos cálculos, elaborados pelo Estado com base nas disposições da liminar, que necessitam de contraditório e ainda serão analisadas em primeira instância. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2226403-22.2022.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022)