AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC. Taxa que deve ser limitada à SELIC, nos termos da decisão do c. Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 13.918/09. Não é o caso de se suspender a exigibilidade do crédito tributário em sua integralidade, apenas da parcela dos juros moratórios que superam a taxa SELIC. Somente o depósito do valor integral e em dinheiro poderia ensejar a suspensão da totalidade do crédito tributário, conforme o disposto no art. 151, II, do CTN e Súmula 112 do e. STJ. Questões relativas a eventual divergência com os novos cálculos, elaborados pelo Estado com base nas disposições da liminar, que necessitam de contraditório e ainda serão analisadas em primeira instância. RECURSO DESPROVIDO.

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