ADI. MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE DESCONTOS A ESTUDANTES, USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO. INICIATIVA PARLAMENTAR. OFENSA À REGRA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STF. SUBORDINAÇÃO DO ISS A UM REGIME DE COMPENSAÇÃO PARA VIABILIZAR O BILHETE GRATUITO. IMPOSSIBILIDADE.PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. – A Lei Municipal nº 6.738/ 2016, de iniciativa do Poder Legislativo – que concede desconto na tarifa de transporte coletivo a estudantes da rede de ensino situada no Município de Governador Valadares -, é inconstitucional, em razão de ofender a regra da separação dos poderes. – Hipótese na qual, ainda, é inconstitucional subordinar a arrecadação do ISS incidente sobre a prestação do serviço de transporte como forma de compensação ao desconto dado aos estudantes. TJMG, AÇÃO DIRETA INCONST Nº 1.0000.16.092003-9/000, julg. 13/06/2019.