A fim de afastar a concessão reiterada de parcelamentos especiais, que causam grandes prejuízos aos cofres públicos, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) entrou, nesta quinta-feira (28/9) com ação no Supremo Tribunal Federal contra lei que instituiu o Programa de Regularização Rural (PRR) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A ação afirma que os artigos 1º a 13 e 39 da lei apresentam inconstitucionalidade por ferirem princípios e preceitos constitucionais, como o princípio da capacidade contributiva, o princípio da livre concorrência e o novo regime fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016.
“Além da renúncia direta acarretada pelos descontos concedidos nesses programas, há uma perda indireta para os cofres públicos. Isso porque, um número considerável de contribuintes arca com o pagamento das primeiras parcelas do programa e, posteriormente, tornam-se inadimplentes, inclusive na espera de um novo programa para reparcelar suas dívidas”, afirma a ação.
O documento cita também um estudo da Unafisco Nacional sobre o tema em que afirma que a reiterada concessão de programas de parcelamentos especiais reduz a arrecadação espontânea, pois cria uma cultura de inadimplemento nos contribuintes. Estima-se que a perda na arrecadação espontânea ocasione prejuízo anual de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos.
Na ação, a Associação destaca que principal constatação acerca do Pert e do PRR com relação ao princípio da capacidade contributiva é que os benefícios, concedidos sem qualquer requisito, acabam criando situação de desigualdade entre contribuintes com idêntica capacidade contributiva, sem que exista qualquer efeito indutor positivo para o desenvolvimento nacional que possa justificar o tratamento desigual.
“De acordo com a Receita Federal do Brasil, sobre o impacto dos parcelamentos especiais, 68,6% da dívida dos contribuintes que aderiram a três ou mais programas de parcelamentos especiais são dos chamados “contribuintes diferenciados”, aqueles com faturamento anual superior a R$ 150 milhões”, afirma o documento.
Influência
A manifestação mostra ainda que a edição reiterada de novos programas de parcelamentos especiais traz a mesma consequência. Segundo a ação, muitos agentes econômicos que aderem aos parcelamentos especiais e seus benefícios enxergam uma oportunidade de se desviarem do pagamento de tributos, tendo tal conduta relevante reflexo no preço de suas mercadorias e serviços.
“O não adimplemento das obrigações tributárias no tempo correto afeta a carga tributária, que se torna distinta para os contribuintes adimplentes e aqueles que utilizam os parcelamentos especiais em seus planejamentos, como forma monetização dos negócios, conforme citado alhures, nesta inicial. Deste modo, há como consequência a influência na formação dos preços de bens e serviços”, conclui.
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ADI 6.027
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-set-28/adi-extincao-programas-refinanciamento-dividas