Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar. Com este entendimento, o desembargador Osni Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ação penal contra um empresário.
No caso, a empresa, que está em recuperação judicial, teve o pedido de parcelamento de débito fiscal aceito pelo juízo responsável pela recuperação. Porém, a Secretaria de Fazenda negou o pedido de parcelamento.
Com isso, o Ministério Público ingressou com ações penais contra os responsáveis pela empresa acusando-os de sonegação. Com a ameaça de prisão, a defesa da empresa, feita pelos advogados José Luis de Oliveira Lima e Daniel Kignel, ingressou com Habeas Corpus pedindo a suspensão da ação.
Ao julgar o pedido, o desembargador Osni Pereira, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/2003, vigente à época em que supostamente foi praticado o crime, deve ser suspensa a pretensão punitiva durante o período que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento.
“Dessa forma, defiro parcialmente a liminar pleiteada, a fim de suspender a ação penal 0000655-63.2019.8.26.0581, até final julgamento do presente habeas corpus”, concluiu o desembargador.
2228554-63.2019.8.26.0000
Por Fernando Martines
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-out-27/acao-penal-nao-tramitar-parcelamento-fiscal-tj-sp