AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.066, de 30 de março de 2022, do município de assis, a qual institui programa de incentivo e desconto no IPTU, denominado “IPTU verde”. 1. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM RELAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e à lei de responsabilidade fiscal. DESCABIMENTO. 2. preliminar de falta de interesse de agir levantada pela Mesa da Câmara Municipal de Assis. rejeição. hipótese em que eventual sanção, expressa ou tácita, manifestada pelo chefe do Poder Executivo não tem o condão de sanar a existência de inconstitucionalidade. 3. iniciativa concorrente de projeto de lei relacionado a matéria tributária. vício de iniciativa não configurado. inteligência do tema de Repercussão Geral nº 682 do Supremo Tribunal Federal. 4. violação aos arts. 191 e 180, II da Constituição do Estado de São Paulo não configurada. 5. OFENSA AO art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal caracterizada. ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro relativo ao BENEFÍCIO FISCAL concedido. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. AÇÃO PROCEDENTE.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2104988-72.2022.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022)