AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Artigo 1º, inciso VII, da Lei Estadual nº 11.001, de 21 de dezembro de 2001, que alterou o inciso V do artigo 1º da lei estadual nº 6.374/1989, para alargar o conceito de contribuinte para fins de tributação de ICMS na importação – Ausência de respaldo, à época, de lei complementar federal – Vigência, contudo, da Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001, a autorizar a tributação – Jurisprudência mais recente do E. Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da norma – Discussão que se restringe no plano da eficácia – Restrição de sua aplicação até a entrada em vigor da lei complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002, quando então, começou a produzir seus efeitos – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, com observação. TJSP, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2075829-26.2018.8.26.0000, DJ 10/01/2020.