AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL. ITCMD. Auto de Infração lavrado em razão de não pagamento do ITCMD devido por doação recebida e declarada no Imposto de Renda 2008/2009. Multa capitulada no artigo 38, inciso II, alínea “a” do RITCMD. Alegação de equívoco no lançamento do valor recebido. Apresentação de declaração retificadora e contrato de empréstimo. Retificação da declaração efetuada em 2012 e contrato de empréstimo simples, sem registro em cartório ou assinatura de testemunhas. Ato administrativo que goza da presunção de legitimidade e veracidade. A dúvida quanto aos fatos constitutivos do direito do autor milita em favor da Fazenda, incumbindo ao autor demonstrar de forma cabal suas alegações, o que, na hipótese dos autos, não ocorreu. Acrescente-se que dos fatos narrados e do conjunto probatório não se vislumbra a prática de atos que coloquem em dúvida a legitimidade e a legalidade dos atos administrativos. Sentença reformada. Recurso provido. TJSP, Apel. 0003893-51.2014.8.26.0602, julg. 22 de outubro de 2019.