APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ISSQN – Período de abril de 2011 a setembro de 2016 – Legitimidade ativa da prestadora de serviços que demonstrou ter suportado o encargo financeiro do tributo – CTN, artigo 166 – Responsabilidade do tomador pela retenção do imposto quando o prestador do serviço está estabelecido em município diverso, sem prévia inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município/CPOM – Ilegitimidade da cobrança, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 1167509/SP – Tema 1020 e precedentes desta Corte – Repetição que deve ser liquidada conforme Súmulas 162 e 188 do STJ – Dívida de natureza tributária – Juros moratórios e correção monetária devidos conforme RE 870.947/SE – STF Tema 810 e STJ Tema 905 – Recurso provido. TJ/SP, Apel. 1039951-63.2016.8.26.0053, DJ 31/05/2021.