AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA JUDICIÁRIA. 1- Decisão que determinou o recolhimento da diferença de taxa judiciária, sob pena de cancelamento de distribuição. Insurgência do agravante que pretende a não incidência da taxa judiciária. 2- Taxa judiciária sobre a cobrança de honorários. Decreto-Lei nº 05/1975, alterado pela Lei Estadual nº 8.201/2018, que inseriu o inciso VIII ao art. 114 para isentar da taxa judiciária as execuções de honorários advocatícios. 3- Inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 8.201/2018. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça que julgou procedente a representação de inconstitucionalidade nº 0010878-18.2019.8.19.0000 para declarar a inconstitucionalidade formal e material do referido diploma legal por ofensa à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e aos princípios da separação de poderes e da isonomia. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. TJRJ, AI 0061705-33.2019.8.19.0000, julg. 05/02/2020.