A TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADOS E A MEDIDA PROVISÓRIA 1.184/2023, POR CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Em 24 de agosto de 2023, foi submetido à apreciação do Presidente da República o Projeto de Medida Provisória que recebeu o número 1.184/2003. O texto da MP 1.184 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de agosto deste ano.
A Medida Provisória, proposta pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, teve, por objetivo, “aplicar, aos rendimentos apurados em fundos de investimento fechados, as mesmas regras e as alíquotas atualmente em vigor relativas aos fundos abertos, de forma a promover a isonomia entre eles”
A “isonomia” buscada visa à implantação, aos fundos de investimento fechados, de um sistema de tributação periódica de imposto sobre a renda retido na fonte, na modalidade “come-cotas”, já aplicável aos fundos abertos de renda fixa.
Celia Maria de Souza Murphy é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora do IBET.