A intenção deste texto foi exatamente essa, a partir de uma verdadeira distorção que se nota no segmento do agro- negócio. De acordo com o que se procurou demonstrar, os pro- dutores rurais se veem às voltas de inúmeras presunções no que pertine à sistemática de arrecadação de tributos, embo- ra isso, talvez, seja desconhecido de boa parte da comunida- de jurídica. Tanto leis, quanto veículos infralegais e também atos concretos da fiscalização têm lançado mão, sem qualquer peia, de mecanismos exclusivamente lastreados em presun- ções, adotando para os imóveis rurais apenas “pautas de va- lores”, e o que é pior, sem qualquer critério seguro que possa revelar a identificação do real valor envolvido. Essa a reali- dade vivida. Um mesmo imóvel rural tem quatro “verdades” distintas: uma para fins de IR-ganho de capital, outra para o ITR, uma terceira para o ITCD e a última no âmbito do ITBI.
Leonardo Furtado Loubet é Advogado. Mestre (PUC/SP) e Doutorando (USP) em Direito Tributário. Coorde- nador do Curso de Extensão em “Tributação no Agronegócio” do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (nacional). Professor-Conferencista do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (nacional). Professor de Pós-Graduação em Direito Tributário da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários (São Paulo), do CERS – Centro de Ensino Renato Saraiva (São Paulo), da ATAME – Cur- sos de Pós-Graduação (Goiânia e Cuiabá) e da UCDB – Universidade Católica Dom Bosco (Campo Grande). Membro do Comitê Jurídico e Membro-Fundador do Co- mitê Tributário da SRB – Sociedade Rural Brasileira. Autor do livro “Tributação Federal no Agronegócio” (Noeses, 2017). E-mail: leonardo@pithan-loubet.com.br.