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- CONCLUSÃO
A despeito de a Constituição Federal não trazer os sujeitos passivos dos tributos cuja competência regulamenta, traz amarras ao legislador infraconstitucional em sua eleição. No jogo da incidência e da construção das RMITs o legislador não pode tudo. Dentro desses limites, além da seleção natural do contribuinte, encontra-se a técnica da substituição tributária como via alternativa válida para a sujeição passiva tributária direta. Todavia, a escolha deve ser feita exclusivamente pelo Poder Legislativo (princípio da legalidade e da tipicidade cerrada)…
Guilherme Soares Diniz é Mestre em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de estudos Tributários (IBET). Especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Ex-Procurador Federal e ex-Procurador da Fazenda Nacional. Atualmente ocupa o cargo Juiz Federal Substituto no TRF da 5o Região.