Qualquer que seja a solução a ser buscada no deslinde das implicações aqui expostas reclamará a necessidade de um alto nível de capacidade de processamento de complexidades a desafiar o Supremo Tribunal Federal, em um concerto entre os demais poderes, sob pena de não se conseguir projetar expectativas normativas de forma congruente. Não se pode olhar para a árvore sem compreender a floresta. Novamente se colocam em xeque grandes valores da República, em que o Princípio Federativo é colocado em risco, mas ao mesmo tempo deverá se impor como grande vetor informativo a conferir a necessária adesão e consistência para essa nova sistemática de tributação dos combustíveis pelo ICMS.De fato, a tributação sobre combustíveis, sobremaneira pelo ICMS, de há muito reclama medidas que lhe torne mais inteligente, moderna, efetiva, econômica e eficaz. É imperioso que se busque alternativas no sentido de reduzir suas complexidades, burocracias e práticas ilícitas. A incidência monofásica revela grande potencial, enquanto ferramental para efetivar tais propósitos e garantir maior eficiência na arrecadação, gerando perspectivas concretas de ambiente de negócios mais propícios e de crescimento econômico…
Osvaldo Santos de Carvalho e José Mauro de Oliveira Junior 1. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogado e Consultor na área tributária. Bacharel em Ciências Contábeis. Professor dos Cursos de Mestrado, Especialização e Extensão do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Professor Convidado em diversos Cursos de Pós-Graduação em matéria tributária. Autor de livros e artigos na área do direito tributário e do processo administrativo tributário. Consultor-Colaborador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Atuou por 30 anos na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), desempenhando diversas funções, dentre elas a de Diretor da Consultoria Tributária e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
José Mauro de Oliveira Junior é Advogado tributarista. Professor Assistente no Mestrado em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Professor Conferencista da Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Professor Seminarista do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET em Presidente Prudente/SP. Mestre em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Doutorando em Filosofia do Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito nas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, em Presidente Prudente/SP (AET).