Buscou-se demonstrar que a inscrição em dívida ativa é um importante estágio no processo de constituição do crédito tributário. Ela inicia a fase de cobrança, conferindo um se- gundo juízo sobre a legalidade e regularidade do crédito. Justamente por inaugurar a fase de cobrança, a inscrição em dívida ativa é um importante elemento para o acesso a mecanismos alternativos na resolução de conflitos tributários. Em nível federal, por exemplo, ela é condição para acesso ao PRDI, a transação tributária e o negócio jurídico processual. Assim, é fundamental que a Administração não se furte ao dever de inscrever os débitos tributários em prazo razoá- vel, abrindo assim espaço para que contribuinte possa acessar os métodos de composição previstos no ordenamento jurídi- co. Na omissão da administração, o contribuinte tem o direito de manejar as ferramentas processuais cabíveis para obrigar o poder público a realizar o ato de inscrição.
Carla de Lourdes Gonçalves é Mestre e doutora em direito tributário pela PUC/SP.
Hendrick Pinheiro é Mestre e doutorando em direito econômico, financeiro e tributário pela USP.