A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO” NO STF, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ISSQN, POR ANDRÉIA FOGAÇA RODRIGUES MARICATO.
O objetivo do nosso trabalho é analisar acerca da mudança do entendimento, quanto ao conteúdo semântico de “prestação de serviço”, estabelecido do Supremo Tribunal Federal, como hipótese de incidência do imposto do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de competência dos municípios, conforme previsto na Constituição Federal no art. 156, III.
O presente artigo tem como objetivo criticar a evolução e modificação de entendimento do STF e, dessa forma, contri- buir para o debate acerca do correto conteúdo semântico de “prestação de serviços de qualquer natureza”
Andréia Fogaça Rodrigues Maricato é Doutora e Mestre em direito tributário e coordenadora do IBET-SJC.