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CONCLUSÃO
Pode-se concluir, assim, que o tema da base de cálculo do ISS é, ainda, alvo de muitas discussões. A despeito da pre- missa incontroversa de que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, interpretações distintas são conferidas aos enunciados prescritivos, gerando controvérsias que, ao fim e ao cabo, são dirimidas pelos STF e STJ. Pretendemos, aqui, comentar algumas delas e demonstrar o entendimento des- ses Tribunais a respeito. As posições dos julgadores não são unânimes, mas muitas, a nosso ver, vêm trilhando o caminho mais adequado das perspectivas constitucional e legal.
Simone Rodrigues Costa Barreto é Mestre e doutora pela PUC/SP. Professora nos Cursos de Especialização do IBET e da PUC/COGEAE. Advogada em São Paulo.