Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2025 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária
REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. CRITÉRIO CONTÁBIL DE ORDEM “PRIMEIRO QUE ENTRA, PRIMEIRO QUE SAI”. UTILIZAÇÃO.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019, arts. 22 e 23, o controle fiscal é relativo à entrada e à saída de mercadoria e à apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso, relativos às mercadorias comercializadas ao amparo do regime. Por isso, o critério contábil de ordem “primeiro que entra, primeiro que sai” (PEPS), com seu uso determinado no art. 24, somente pode ser entendido como sendo a primeira matéria-prima que entra e o primeiro produto industrial comercializado, isto é, aquele que sai mediante venda.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019, arts. 2º, 22,23, 24 e 26, § único.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral