STJ adere ao Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações
Substituindo o Portal de Intimação, o prazo para cadastramento é de 60 dias, e a nova plataforma visa facilitar o acesso às intimações e citações judiciais.
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
O STJ deu início, na sexta-feira, 31 de janeiro, à transferência de suas comunicações de atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ projetada para intimação pessoal e citação das partes.
Conforme a Portaria STJ/GP 60/25, todos os entes atualmente intimados pelo Portal de Intimação do STJ devem, caso ainda não tenham feito, cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico dentro de 60 dias corridos, prazo limite para a desativação da plataforma utilizada pelo tribunal.
Entes e pessoas não cadastradas no Portal de Intimação do STJ continuarão recebendo intimações por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta digital e gratuita, centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros. O cadastro permite ao usuário consultar as comunicações e confirmar o recebimento sem a necessidade de acessar individualmente os sistemas de cada tribunal.
Segundo a Resolução CNJ 455/22, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, todos os tribunais brasileiros, exceto o STF, devem aderir à ferramenta. O cadastro também é obrigatório para órgãos públicos, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta integra o Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ com apoio do STJ, que visa garantir o acesso amplo, ágil, prático e eficiente da população aos serviços do Poder Judiciário.