OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS POR EDVALDO BRITO
Noção de princípio jurídico
O signo princípio não guarda univocidade, quanto ao seu conteúdo semântico, mesmo quando adjetivado como jurídico.
Ocorre idêntico problema, quanto à sua natureza no discurso do legislador, inclusive, o da Constituição.
A dogmática jurídica, pelo menos, concorda, hoje, quase à unanimidade, que princípio é norma jurídica.
Valerá, assim, entender que norma jurídica é o gênero de que são espécies a norma-simples, a norma-princípio e a norma-preceito.
Melhor é dizer, quanto ao conteúdo semântico, que princípio jurídico é uma norma jurídica, que veicula um gênero, criador de várias espécies desta, por isso, é pauta ou critério ou padrão para elas, das quais se distingue por não ter, na aparência, a forma disjuntiva, ainda que, como elas, estabeleça a consequência.
Edvaldo Brito é Emérito UFBA e Mackenzie. Advogado. Professor IBET