Justiça Federal mantém isenção de impostos sobre adicional de frete
Equipe JOTA PRO Tributos
24/01/2025
O jornal VALOR ECONÔMICO informa a respeito de decisão da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas isentando uma empresa de afretamento marítimo do pagamento de impostos federais sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A decisão foi motivada pelo fato de que a nova Lei de Subvenções, de 2023, manteve um artigo sobre subvenções, como é o caso do AFRMM, indicando que esse adicional não compõe a receita bruta operacional das empresas. Portanto, como esse dispositivo segue na legislação vigente, não cabe incidência dos impostos (no caso, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Conforme pontuou o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, o Congresso, ao não revogar o artigo, “manteve em vigor uma legislação mais benéfica, que deve prevalecer”.