CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Dr. Fernando Máximo)
Altera a legislação que dispõe sobre a tributação
das apostas, aumentando o percentual de
tributação sobre essas atividades, tornando-o
equivalente ao aplicado sobre cigarros, e destina
parte dos recursos arrecadados para campanhas
de combate ao vício em jogos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O percentual de tributação incidente sobre as apostas realizadas em território
nacional, conforme disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a ser
equivalente ao percentual aplicado sobre os produtos de tabaco, conforme legislação
pertinente.
Art. 2º Fica determinado que parte dos recursos arrecadados com a nova tributação será
destinada a campanhas de conscientização e prevenção ao vício em jogos, a serem veiculadas
em todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo, mas não se limitando a, televisão,
rádio, internet e mídias sociais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O aumento do percentual de tributação sobre as apostas é uma medida necessária para
alinhar a carga tributária deste setor àquela aplicada aos produtos de tabaco, que
historicamente têm sido associados a sérios problemas de saúde pública. O vício em cigarros
é uma questão amplamente reconhecida, e as políticas públicas que têm sido implementadas
para enfrentá-lo têm demonstrado eficácia significativa. Um exemplo claro é o aumento
considerável dos impostos sobre cigarros, que resultou não apenas em uma redução no
consumo, mas também em uma arrecadação substancial para os cofres públicos.
Da mesma forma, o vício em jogos de azar apresenta um risco crescente à sociedade,
causando danos financeiros e psicológicos a indivíduos e famílias. Assim, é imperativo que o
Estado adote uma abordagem proativa, utilizando a tributação como uma ferramenta para
desencorajar práticas de jogo excessivas.
A destinação de parte dos recursos arrecadados para campanhas de combate ao vício
em jogos é uma estratégia que se alinha à responsabilidade social do governo. Essas
campanhas devem ser amplamente divulgadas, utilizando todos os meios de comunicação
disponíveis, para garantir que a população esteja ciente dos riscos associados ao jogo e das
opções de ajuda disponíveis.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, que visa promover a saúde pública e proteger os cidadãos dos
efeitos nocivos do vício em jogos.
Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado DR. FERNANDO MÁXIMO
(União Brasil/Rondônia)