Número do Processo 13074.726172/2021-28
Contribuinte MARCELO BAHIA ODEBRECHT
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 06/11/2024
Relator(a) WEBER ALLAK DA SILVA
Nº Acórdão 2201-011.946
Ementa(s)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2019
ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MULTA PAGA POR TERCEIROS. NATUREZA JURÍDICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ÔNUS DA PROVA.
O pagamento de multa, decorrente de acordo de colaboração premiada, por terceiros configura acréscimo patrimonial ao beneficiário, sujeito à incidência do imposto de renda. Ao beneficiário do pagamento cabe o ônus probatório de que tal acréscimo não teria a natureza jurídica de rendimento isento ou não tributável.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA
Em pedido de restituição, cabe ao requerente a prova inequívoca do indébito tributário. A mera narrativa do direito alegado não comprova o indébito, se não vier acompanhada de outros elementos capazes a fazer prova perante o fisco.