A COBRANÇA DO ICMS SOBRE QUEBRA E RETENÇÃO TÉCNICA DE
GRÃOS NA EXPORTAÇÃO, POR ALESSANDRA OKUMA
- Introdução
Sabemos que o Brasil é o maior exportador mundial de grãos de soja e
milho e que essas commodities são, em sua esmagadora maioria, destinadas à exportação.
As operações de exportação são imunes à incidência do imposto sobre a
circulação de mercadorias, nos termos do art. 155, §2º, X, ‘a’ da Constituição Federal.
Por questões geográficas e de infraestrutura, no Brasil, durante a cadeia
logística de exportação, há perda e quebra de grãos e esse fenômeno natural e inevitável
tem repercussão tributária aos produtores e exportadores.
Alessandra Okuma é Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, professora do IBDT, da ABDF e da APET, sócia de Okuma Law.