AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2580956 – SP (2024/0070652-4)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORES : HEYDE MEDEIROS COSTA LIMA ROCHA – SP480019
MARINA MENEZES LEITE PRAÇA – SP463998
ADVOGADO : SOFIA RAMOS SAMPAIO – SP464146
AGRAVADO : MARISA LIETE ZICARI DI MONTE
AGRAVADO : ANDRE GUSTAVO ZICARI DI MONTE
AGRAVADO : DANIELA ZICARI DI MONTE
AGRAVADO : MARCOS GUILHERME ZICARI DI MONTE
AGRAVADO : MARIANA ZICARI DI MONTE CHAVES
AGRAVADO : PAULO AUGUSTO ZICARI DI MONTE
AGRAVADO : SERGIO BERNARDO ZICARI DI MONTE
ADVOGADO : JANAINA DO MONTE SERRAT GONÇALVES AMADEO –
SP204698
INTERES. : FERNANDA DE MESQUITA TELES E ZICARI DI MONTE
ADVOGADO : FERNANDA DE MESQUITA TELES (EM CAUSA PRÓPRIA) –
CE011599
INTERES. : PAULA GRANDE DI MONTE
INTERES. : VICTOR DO CARMO NASCIMENTO CHAVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO ATRIBUÍDA PELA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DE MERCADO.
I – Inicialmente, em preliminar, verificado que, por meio de agravo interno, foi tornada sem efeito a decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que inadmitia o presente AREsp, e que, equivocadamente, foi realizado novo julgamento do agravo interno por este colegiado, faz-se necessário anular o referido julgamento, tornando-o sem efeito.
II – É legal o arbitramento pela Fazenda Pública da base de cálculo do ITCMD, quando entender que o valor venal declarado não corresponde ao valor de mercado do bem. Precedente: AgInt no RMS n. 70.528/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 27/6/2023.
III – Anulado o julgamento do agravo interno (fls. 292-298), tornando-o sem efeito e, em análise do AREsp, agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, anular o julgamento do agravo interno (fls. 292-298); conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator