Operações de Crédito do Agronegócio, por Nereida Horta
A participação do setor do agronegócio brasileiro no PIB1 total de 2023, deve ficar em torno de 24,4% do PIB do país, ou R$2,63 trilhões, baseado nos estudos realizados pelo CEPEA2, da Esalq/USP em parceria com a CNA3. O desempenho do setor foi mais modesto que em anos anteriores, representando uma recuperação, no segundo semestre de 2023, de 0,27% que deve resultar em 0,50% no acumulado do ano. Esse desempenho foi sustentado pela safra recorde no campo e pelo crescimento da produção pecuária que implicou em maior demanda para os segmentos de insumos e agrosserviços.
Uma das principais condicionantes desse crescimento do PIB do agronegócio é a variedade de fontes de financiamento ou créditos rurais. Esse setor tem sofrido bastante intervenção do poder público principalmente em relação à elevada regulamentação, direcionamento dos recursos, fixação dos juros, edição de programas de renegociação de dívida e concessão de subsídios explícitos e implícitos. Porém, como a atuação do setor público não tem sido suficiente, vem sendo também impactada pelos recursos privados pela redução do subsídio público.
O crédito rural e financiamento do agronegócio evoluiu de R$304,9 bilhões, em 2018, para R$617, 7 bilhões, em 2022, com destaque representado por títulos de crédito do agronegócio em especial Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Cédula do Produto Rural (CPR) e Certificado de Recebimento do Agronegócio (CRA). Isso se deu pela modernização das legislações com o advento das Leis n. 13.986/2020 e 14.421/2022 que trouxe estímulos para contratação de operações no mercado de capitais5.
Dado a importância das operações de créditos do agronegócios, iremos tratar das fontes de financiamentos utilizadas dentro das várias etapas da cadeia de produção do agronegócio, a saber: (i) aquisição de insumos que é quando os elementos são comprados para serem usados na produção; (ii) produção é a etapa em que os insumos são manuseados para gerar os grãos, carne, leite, dentre outros produtos agrícola, e é nela que todo produto agrícola é gerado; (iii) processamento é a etapa em que os produtos são transformados para serem disponibilizados ao consumidor final; (iv) a distribuição é a etapa em que o produto chega ao consumidor final; e (v) o consumidor final que pode estar no mercado doméstico ou externo, é a última etapa6.
Com base na legislação, jurisprudência e doutrina, vamos tratar dos impactos tributários nas principais fontes de financiamentos do agronegócios.
Nereida Horta é Advogada, Professora, ex-Conselheira do CARF e Mestranda pelo IBDT