APELAÇÃO CÍVEL Nº 0126036-50.2021.8.19.0001
Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público
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Apelante: RB RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI EPP
Apelado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relator: DES. EDUARDO ANTÔNIO KLAUSNER
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN). SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 70 DO STF POR NÃO SE TRATAR DE IMPOSIÇÃO DE COBRANÇA DE TRIBUTO. NEGATIVA DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CONFIGURA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPÕE. ATO ADMINISTRATIVO QUE SE ANULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores que compõem a Segunda Câmara de Direito Público (Antiga
Décima Câmara Cível) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por
unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
TJ/RJ