Número do Processo 10640.725527/2020-11
Contribuinte SANKYU S/A
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 10/09/2024
Relator(a) MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Nº Acórdão 1402-007.100
Ementa(s)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições dos artigos 142 e 146 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal, bem como, tendo restado demonstrado que houve o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo contribuinte.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
CONTRATO DE MÚTUO. DESPESAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE.
Comprovada a necessidade da contratação do mútuo para a complementação de recursos destinados ao pagamento de aquisição de participação societária e, consequentemente, expansão dos negócios da pessoa jurídica, as despesas com juros e variação cambial decorrentes deste contrato são consideradas dedutíveis para fins de determinação do lucro real. Por conseguinte, deve-se cancelar, também, a infração relativa às glosas de compensação de base negativa efetuadas nos anos-calendário 2016 e 2017.
JUROS INCIDENTES SOBRE MÚTUO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE.
Uma vez comprovado que a empresa utilizou os recursos provenientes de mútuo firmado com empresa do mesmo grupo para desenvolvimento de suas atividades, as despesas com os juros incidentes, que são compatíveis aos valores de mercado, podem ser enquadradas como necessárias, sendo, portanto, dedutíveis.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
REGRAS DE DEDUÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE MÚTUO. APURAÇÃO DA CSLL.
Os requisitos gerais de dedutibilidade de despesas operacionais previstos no art. 299 do RIR/99, assim como as regras próprias de dedução de juros previstas nos arts. 374 e 375 do RIR/99, são aplicáveis para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.