SC DISIT/SRRF 04 nº 4.038/2024. PIS/COFINS. Exclusão do ICMS da base de cálculo. ICMS destacado na nota fiscal. Venda para entrega futura. Momento da ocorrência do fato gerador = celebração do contrato. Exclusão do ICMS no mês do destaque.

Você está aqui:
Go to Top