Número do Processo 10166.728636/2016-56
Contribuinte PONTO ON-LINE CURSOS LTDA
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 18/06/2024
Relator(a) LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Nº Acórdão 9202-011.313
Ementa(s)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PARA FUNDAMENTO DECISÓRIO INDEPENDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial que não logra demonstrar a necessária divergência jurisprudencial em relação a um dos fundamentos jurídicos autônomos que, isoladamente considerado, seja apto a sustentar a conclusão da decisão recorrida sobre a matéria discutida, haja vista que o acolhimento de um dado fundamento autônomo, sem enfrentar outro(s), não modifica o julgado. Falta interesse recursal por ausência de utilidade e não se atende o dever de dialeticidade ao deixar de infirmar razões lançadas na decisão atacada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando inexiste similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma, por configurar anacronismo.