DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/06/2024 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 171, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO. DECRED. CARTÕES PRÉ-PAGOS.
Não deverão ser objeto de informação na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) as operações efetuadas com cartões de crédito pré-pagos na hipótese de esses cartões funcionarem como cartões de débito, em que as operações são liquidadas de imediato e limitadas a prévio aporte de recursos em conta, inexistindo o oferecimento de crédito propriamente dito para quitação posterior em fatura.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, art. 1º e art. 3º, § 2º, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral