ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. USO DA FERRAMENTA DENOM INADA “TEIMOSINHA”. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada “teimosinha” para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória.
- Recurso especial provido.
(REsp n. 2.138.487/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)